Foi publicada na noite de quinta, 11/04/24, a Lei 14.842, que regulamenta a profissão de musicoterapeuta no Brasil.
A regulamentação da profissão de musicoterapeuta - que até ontem era considerada apenas uma ocupação - é uma vitória não só da categoria, que se dedicou a macro e micro ações para que isso acontecesse, como relatou Marly Chagas, presidente da União Brasileira das Associações de Musicoterapia (UBAM), mas também de todos os pacientes, seus familiares e da população em geral, uma vez que agora teremos leis para regular a prática profissional, o que garante maior qualidade nos atendimentos. E a UBAM teve papel essencial para que essa regulamentação fosse sancionada.
O QUE MUDA?
Na prática, a partir de dois anos de promulgação da lei, os interessados em exercer a Musicoterapia só poderão ser considerados musicoterapeutas profissionais se fizerem uma graduação em Musicoterapia.
As especializações de Musicoterapia, então, serão voltadas apenas a musicoterapeutas e, em vez de abordarem a Musicoterapia num contexto amplo, deverão se tornar mais específicas: poderemos ter especializações em Musicoterapia e Gerontologia, Musicoterapia e Autismo, Musicoterapia na Saúde Mental etc.
E QUEM É MUSICOTERAPEUTA ESPECIALISTA?
Quem já fez a especialização em Musicoterapia pode ficar tranquilo: a lei que regulamenta a profissionalização do musicoterapeuta somente através da graduação vale a partir de agora, e não é retroativa.
Alunos que atualmente estão cursando a especialização para se tornarem musicoterapeutas profissionais também não precisam se preocupar - teremos um período de transição (dois anos), previsto para acolher os que se encontram no meio do caminho da profissionalização.
:: Texto: Cláudia Reis - CPMT 17/2017(SC)
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